Principais alterações do eSocial

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Continuando nosso assunto referente ao eSocial Saúde e Segurança do Trabalho. Conforme previsto, foi publicada pelo INSS em 14 de setembro, a nova versão do eSocial referente aos eventos de SST.

As principais alterações dão conta do seguinte:

*S-1005*: informações de SST retiradas do evento; (saiu a tabela 30)

*S-1060*: excluídas as informações referentes a fatores de risco; (alteração na tabela 23)

*S-1065*: evento excluído.

Informações de equipamentos de proteção retornam, exclusivamente, ao evento S-2240.

*S-2220*: referente exame toxicológico para motorista apenas foi (transferido para outro numero de evento), ou seja, não é mais informação referente ao monitoramento da segurança do trabalho, no entanto, a lei não mudou, só vai ser lançado em outro evento e outro numero que é o S-2221, veja abaixo;

*S-2221*: Foi criado um novo evento dedicado exclusivamente ao exame toxicológico;

 

Equipe SOL ENGENHARIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

*S-2240*: deixa de existir validação com riscos da tabela de ambientes (S-1060), já que estes não serão nela mencionados. (Sai EPCs não serão mais detalhados ou validados, apenas genericamente mencionados).

*S-2245*: muda de nome e passa a considerar no título “exercícios simulados”.

*Tabela 30*: excluída, já que não mais será demandada no evento S-1005, no entanto os programas e laudos continuam a mesma legislação, a empresa tem que possuir obrigatoriamente o PPRA=Programa de Prevenção a Riscos Ambientais, o PCMSO- Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional e os respectivos atestados ASO e, principalmente, o LTCAT (laudo do INSS, que define se é 25,10 ou 15 anos para aposentadoria especial), deve contemplar laudas de Insalubridade e de Periculosidade, ou Laudo importantíssimo é o Laudo Ergonômico, pois dele é que será lançado no PPRA os códigos referentes as condições de cada trabalhador, em se tratando de saúde (movimentação de materiais, atividades em pé sentados, agachamentos etc).

* Na versão atualizada até agora do eSocial a obrigatoriedade dos eventos de SST continua com o início a partir de janeiro de 2019 e as empresas tem que ser preparar pois, em janeiro de 2019, será lançados no eSocial a comunicação de acidentes do trabalho (CAT), e os demais eventos de segurança do trabalho, com fases que vai de abril de 2019 a julho de 2019, ou seja, continuam as mesmas necessidades no entanto, em fases de implantação.

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